quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

"O Juiz que ganhou R$ 9,2 milhões em 11 processos por danos morais condena Rafinha Bastos a indenizar Wanessa Camargo ."



Juiz ganhou R$ 9,2 milhões em 11 processos

“Um dos casos mais emblemáticos envolvendo magistrado e imprensa é o do juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, ex-titular da Vara de Infância e Juventude de Jundiaí (SP), que foi acusado de supostas irregularidades em caso de adoção de crianças.
Em 11 processos movidos por ele, as empresas jornalísticas foram condenadas a pagar um total de cerca de R$ 9,2 milhões por danos morais -algumas ações foram encerradas com acordos, outras ainda tramitam.
As acusações contra Beethoven surgiram em meados de 98 após um grupo de familiares apontar supostas irregularidades na quebra de pátrio poder (guarda) das crianças. Ministério Público e deputados endossaram as suspeitas.
Em dezembro de 2001, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Beethoven.
Em outros casos, a crítica a uma decisão judicial motivou a condenação.
A TV Globo foi sentenciada a indenizar o juiz Airton Pinheiro de Castro, que viu uma sentença dele ser criticada no ‘Jornal Nacional’.
A reportagem relatava a dificuldade de acesso à Justiça para as camadas menos favorecidas da população. Citou dois casos: o de uma mulher presa por furtar um xampu e o de um acusado de tráfico de drogas que, defendido por um advogado bem pago, teria sido beneficiado por uma decisão de Castro.
A primeira instância não aceitou a ação pois entendeu que um juiz está sempre sujeito a críticas e, mesmo que correto, nem sempre contenta a todos.
Ao reavaliar o caso, o Tribunal de Justiça viu prejuízo moral e fixou a indenização em 500 salários mínimos. Cabe recurso.
Situações da vida privada também vão parar nas barras dos tribunais.
No Rio, um juiz estadual moveu um processo de reparação moral contra órgãos de imprensa porque foi divulgado um desentendimento dele com uma guarda municipal, que multou o carro do filho dele que estava estacionado em local proibido.
A Justiça condenou as empresas jornalísticas por entender que houve uma tentativa de desmoralizar o juiz e a família dele, que também foi incluída como beneficiária dos valores fixados de indenização. Ainda há recursos.”
Piada condenada

Rafinha Bastos deve indenizar Wanessa Camargo


O apresentador de TV Rafael Bastos Hocsman, o Rafinha Bastos, foi condenado a pagar  indenização por dano moral à cantora Wanessa Camargo. O juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de  São Paulo, julgou procedente a ação proposta pelo empresário Marcus Buaiz, marido  da cantora. Cabe recurso contra a sentença desta terça-feira (17/1).
Na edição do dia 19 de setembro do programa CQC, quando o colega Marcelo Tas comentou  sobre como Wanessa estava “bonitinha” durante a gravidez, Rafinha Bastos proclamou: “Comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí! (sic).” A frase gerou  repercussão na imprensa e nas redes sociais, a maioria delas criticando o  comediante. Marco Luque, também comediante e integrante do CQC, e amigo  de Buaiz, foi um dos que desaprovou o comentário do colega.
O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa Marcus Buaiz, argumentou na ação que a frase do apresentador desrespeitou “valores éticos e sociais da pessoa e da família” e o comportamento seguinte de Rafinha tornou-se “tão grave quanto” o comentário. O apresentador teria continuado a ironizar a situação e renovado em público a “agressão à honra” de Wanessa e seu marido.
No pedido ao juiz, o advogado alegou que a liberdade de expressão artística não abriga o humor lesivo ao patrimônio moral de terceiros, conforme a Constituição. E mais: descreve antecedentes de Rafinha que já lança comentários polêmicos, como a do ator Fábio Assunção como garoto-propaganda de empresa de celular, “é uma operadora de traficantes e drogados”.
A situação de Rafinha Bastos se agravou, segundo os advogados do casal, porque ele não se retratou. Segundo a petição, era esperado que ele refletisse sobre o caso e considerasse a repercussão negativa que suas declarações tiveram para pedir desculpa, “ou, no mínimo, buscando suavizar a aleivosia assacada, anunciasse a ausência de intuito ofensivo naquilo que dissera”.
Processo 583.00.2011.201838-5 Despacho  Proferido Com essas considerações, que hei por bastantes e suficientes,  atento ao mais dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a  Requerida a pagar ao A. a importância suso fixada, a título de reparação  pelo dano moral sofrido, com juros da data do fato e correção monetária  a contar desta data, até o efetivo pagamento, pagando ainda as custas e  a honorária de 15% sobre o débito final. P.R.I. R$ 2.028,13 – Preparo.




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***FRANCIS DE MELLO***

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