domingo, 29 de janeiro de 2012

"PASTOR DA IGREJA KHARISMA É CONDENADO A PRISÃO EM MAIS DE 6 ANOS POR TRÁFICO DE URÂNIO 235, EM PORTO-PORTUGAL"


Relação confirma condenação de pastor da Igreja Kharisma






















O Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação a 4 anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, do pastor da Igreja Kharisma Leonel Ferreira, por tráfico de urânio 235, substância radioactiva capaz de produzir explosão nuclear.
Além da questão do urânio, que lhe valeu uma pena parcelar de 4 anos de prisão pelo crime de detenção de arma proibida, Leonel Ferreira foi ainda condenado a 2 anos e 6 meses por participação económica em negócio.
Segundo o tribunal, deste crime resultou um prejuízo de cerca de 120 mil euros para os Samaritanos, uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) da qual Leonel Ferreira era presidente.
Em cúmulo jurídico, o Tribunal de Gaia aplicou 4 anos e 10 meses de prisão, uma pena de que o arguido recorreu mas que foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto.
Os factos remontam a 1997, data em que, segundo os factos dados como provados pelo tribunal, “o arguido iniciou negociações para adquirir urânio 235 na Roménia”, em articulação com outros três indivíduos, entretanto presos, julgados e condenados em França.
Para formar esta convicção, o tribunal baseou-se “nos vários documentos apreendidos ao arguido, alguns dos quais descritivos dos factos e em registos de chamadas telefónicas, e-mails e fax trocados” entre os três detidos em França e Leonel Ferreira.
Assim, concluiu o Tribunal de Gaia, o pastor terá “procurado obter substância nuclear ou análoga, tendo adquirido urânio 235″, entretanto apreendido em França.
O Comissariado para a Energia Atómica, em França, analisou o urânio apreendido e identificou-o como urânio 235, “muito enriquecido, particularmente puro”.
Segundo um perito do Instituto Tecnológico Nuclear, aquele urânio “só pode ser proveniente de laboratórios altamente especializados, existentes em muito poucos países do mundo”.
“Para o potencial comprador deste tipo de urânio, podem prever-se duas utilizações: o fabrico de uma arma nuclear e o fabrico de um engenho de dispersão da matéria de tipo terrorista”, sublinha o tribunal.
O arguido foi também condenado por “participação económica em negócio”, da qual resultou “um avultado prejuízo” para os Samaritanos, uma instituição particular de solidariedade social da qual Leonel Ferreira era presidente.
Segundo o acórdão, Leonel Ferreira criou 2 empresas que usou para contratualizar serviços com os Samaritanos, instituição da qual era presidente, como a “compra de bens alimentares para cabazes, cedência de pessoal, serviços de publicidade, entre outros”.
No entanto, concluiu o tribunal, “os Samaritanos teriam poupado 24 mil contos [120 mil euros] caso tivessem contratualizado estes serviços directamente com os fornecedores e não através destas empresas”.
A juíza presidente do colectivo que julgou o caso no Tribunal de Gaia justificou a suspensão da pena por já terem passado mais de 10 anos desde os factos e por o arguido, que já esteve preso preventivamente, se encontrar “integrado” na sociedade e já não estar em condições de continuar com os crimes pelos quais foi condenado.
Segundo o tribunal, actualmente Leonel Ferreira é pastor da Igreja Kharisma, assim como a mulher, recebendo cada um, de salário, 2.200 euros por mês.
Entenda o caso a seguir: 


Pastor evangélico em tribunal por tráfico de urânio

























O pastor evangélico da "Igreja Kharisma", Leonel Ferreira, começa, amanhã, a ser julgado no Tribunal de Gaia por crimes relativos a tráfico de um explosivo nuclear (urânio) e ao uso de dinheiros da obra de caridade "Os Samaritanos".

Em causa estão indícios de Leonel Ferreira ter usado dinheiro doado à instituição - da qual agora não faz, pelo menos formalmente, parte dos órgãos dirigentes - em proveito próprio, designadamente negócio de tráfico de Urânio 235 enriquecido, eventualmente destinado a bombas.
Além disso, como já noticiou o JN, Leonel Ferreira foi também acusado pelo Ministério Público (MP) por peculato, por suspeitas de enriquecimento pessoal à custa dos cofres dos Samaritanos, através de negócios em que interveio em dupla qualidade: como presidente da instituição e prestador de serviços ou senhorio. De 2000 a 2002, duas empresas de Leonel facturaram 1,168 milhões de euros e trabalhavam exclusivamente para aquela instituição.
Familiares do pastor evangélico também foram classificados como suspeitos na investigação da Polícia Judiciária (PJ) do Porto, mas o MP arquivou o processo quanto a eles, por entender ser Leonel o controlador dos negócios.
As suspeitas sobre o pastor da Igreja Kharisma nasceram na sequênia de uma investigação em França, onde foram detidos três indivíduos (um francês e dois naturais dos Camarões), supostos colaboradores de Leonel Ferreira no mercado negro do Urânio 235. A detenção ocorreu quando o grupo procurava clientes para a substância. A amostra proveio da Roménia e terá tido origem na Rússia.
Como provas de ligação de Leonel aos dois camaroneses e ao francês há faxes enviados das instalações dos Samaritanos, em Gaia, em que é descrita a possibilidade de ganhos de milhões de dólares; escutas telefónicas com nomes de código - "hubert" para urânio e "maurice" para mercúrio - e facturação telefónica com chamadas para a Roménia e os detidos, em França.
A investigação detectou, ainda, faxes enviados desde Os Samaritanos para França em que são descritas as fórmulas químicas do Urânio 235 e do mercúrio.
Há também provas de transferências bancárias para um dos envolvidos. Entre Janeiro e Agosto de 2001 foram enviados 21500 euros para um dos camaroneses. Entre Março de 1999 e Julho de 2001 foram transferidos, pela tesoureira dos Samaritanos, cerca de 25 mil euros para indivíduos estrangeiros.
Neste contexto, existe uma vigilância da PJ que dá conta de um encontro, em Portugal, em 2001, de Leonel Ferreira com o advogado de um dos detidos. Nele, terão sido entregues 30 mil euros em notas previamente levantados no BPN pelo pastor evangélico.
Na viagem de regresso a Paris, este jurista foi interceptado com o dinheiro no aeroporto do Porto. Depois disso, a PJ apreendeu um manuscrito em que Leonel refere que o camaronês vai dizer exactamente o que ele quer.



MP pediu pena suspensa para pastor da Igreja Kharisma acusado de traficar urânio






















O Ministério Público (MP) pediu hoje pena suspensa para o pastor da Igreja Kharisma acusado de tráfico de urânio, participação económica em negócio e peculato que alegadamente prejudicaram a Associação Samaritanos - Missão de Caridade.

Hoje, nas alegações finais do julgamento iniciado em Novembro de 2010 do processo no qual o pastor Leonel Ferreira era acusado de um crime de detenção de substâncias explosivas ou análogas e armas, um de peculato e um de participação económica em negócio, concluiu-se que o acusado “prejudicou” os Samaritanos, ao arrendar a esta associação um armazém “por um valor muito acima” do avaliado em peritagem validada pelo MP.
O pastor arrendou aos Samaritanos o referido armazém por 650 contos, moeda em vigor na altura dos factos, enquanto o perito estabeleceu como “justo” um valor de 500 contos. Mais tarde, vendeu esse mesmo armazém aos Samaritanos por 800 mil euros, mas, segundo a mesma peritagem, o valor “do imóvel não ultrapassava os 419 mil euros”.
Para o MP, “o duplo papel do arguido no negócio indicia culpa”, uma vez que Leonel Ferreira foi o “vendedor e o representante dos Samaritanos no negócio”.
A esta acusação, a defesa arguiu que “não só a compra dos armazéns foi decidida em assembleia-geral dos Samaritanos e, por isso, não foi uma decisão do arguido”, como a dupla intervenção no negócio do arguido “apenas serviu para facilitar o pagamento aos Samaritanos”.
Sobre a acusação de tráfico de urânio, o MP deu como “provados os factos e o envolvimento do arguido” no tráfico de urânio enriquecido, “embora numa quantidade ínfima”.
A defesa refutou esta acusação, alegando que “tal não foi provado em sede de julgamento nem através de provas documentais”. O MP pediu a condenação de Leonel Ferreira pelo crime de tráfico e de participação económica em negócio.
No entanto, o MP não pediu pena de prisão efectiva “porque os factos já foram há mais de 10 anos”, daí o procurador ter pedido “uma única pena suspensa”.
Quanto ao crime de peculato, do qual teriam resultado também “prejuízos para os Samaritanos”, tanto o MP como a defesa concordaram “na falta de prova”. A leitura da sentença está marcada para 08 de Abril, às 10h00.





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***FRANCIS DE MELLO***

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