segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

"O CASO DOS MORADORES DO PINHEIRINHO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA, DIZ ALCKMIN"


Alckmin: reintegração de posse é questão que cabe à Justiça


Policiais militares voltaram a usar gás de efeito moral contra pessoas que se aglomeravam na região de Pinheirinho. Foto: Lucas Lacaz Ruiz/Futura Press
Policiais militares voltaram a usar gás de efeito moral contra pessoas que se aglomeravam na região de Pinheirinho
Foto: Lucas Lacaz Ruiz/Futura Press

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse no começo da tarde desta segunda-feira, na capital paulista, que a reintegração de posse na região do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), é uma questão que diz respeito à Justiça. Segundo Alckmin, a ação policial está sendo acompanhada por um juiz de Direito, e o Estado não tem poder de decidir qual decisão judicial cumpre. "O governo não tem este condão. Decisão judicial se cumpre e ponto", disse Alckmin.
Na tarde desta segunda-feira, cerca de 100 pessoas se concentravam em frente ao Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, para prestar solidariedade aos moradores removidos de Pinheirinho.
O governador declarou ter recebido neste domingo uma ligação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que, segundo Alckmin, teria compreendido a ação da Polícia Militar com base na decisão de reintegração de posse. "Infelizmente, reintegrações de posse acontecem o tempo todo", disse Alckmin.
No domingo, manifestantes entraram em confronto com a polícia contra uma ação de reintegração de posse, que retirou cerca de 7 mil moradores da comunidade do Pinheirinho. Pelo menos 30 pessoas foram detidas. O governo estadual tem previstas ações de construção de casas e de pagamento de aluguel social aos moradores removidos.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, reconheceu que as decisões da Justiça estadual na ação de reintegração de posse no Pinheirinho devem ser respeitadas por todos, inclusive pelos demais ramos do Poder Judiciário. Pargendler negou a liminar em que se pretendia a validação da Justiça Federal, que impedia a desocupação. Com a decisão, o ministro manteve a competência da 6ª Vara Cível de São José dos Campos para decidir sobre a questão.
A disputa da área envolve a empresa Selecta Comércio e Indústria S/A. Na ação que tramita na Justiça estadual, foi ordenada a reintegração de posse do imóvel. No dia 16 de janeiro, o presidente do STJ decidiu que a legitimidade para suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal é do procurador-geral da República. "Relevantes que sejam os motivos do pedido, é preciso que se dê tempo ao procurador-geral da República para examinar a representação", afirmou Pargendler.

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***FRANCIS DE MELLO***

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