quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

"ORAÇÃO? NÃO. ISSO E TERMINANTEMENTE PROIBIDO NO HOSPITAL PÚBLICO DE CARUARU-PE"


Religiosos são proibidos de orar e pregar em corredores de hospital público de Caruaru (PE).
















O incômodo causado pelo som alto das pregações evangélicas durante a visita a pacientes levou o Hospital Regional do Agreste (HRA), em Caruaru (130 km do Recife), a proibir a partir desse mês que religiosos realizem pregações ou orações em grupo nas enfermarias e corredores da unidade.
Segundo a direção do hospital público, referência no atendimento no agreste de Pernambuco, a determinação atende às reclamações de pacientes e visitantes, que estariam incomodados com as constantes pregações feitas em voz alta durante as visitas nas enfermarias.
Em nota pública, o diretor do HRA, José Bezerra, disse que respeita todas as religiões, mas explicou que as pessoas que quiserem realizar orações terão de utilizar a capela ecumênica da unidade, que estará aberta a todos os visitantes e pacientes que desejarem orar.
“Sabemos que existem pacientes que necessitam de um apoio, de uma palavra de conforto, e encontram tudo isso na religião. No entanto, nem todos os religiosos que fazem as visitas têm essa intenção. Muitos, além de visitar o seu paciente, acabam chamando atenção dos outros - muitas vezes a contragosto, porque não são da mesma religião, para que escutem o que eles têm a dizer”, diz o comunicado do diretor.
Segundo Bezerra, para que “fatos dessa natureza não voltem acontecer”, a direção decidiu liberar a entrada dos religiosos “apenas para visitas.” “Caso eles desejem realizar algum tipo de pregação ou oração em conjunto, podem se dirigir para a capela ecumênica do hospital, que está aberta para receber integrantes de qualquer religião.” 

Limites éticos

A decisão do HRA foi elogiada pelo presidente da Associação Interreligiosa do Agreste, padre Everaldo Fernandes. “É uma boa oportunidade de fazermos uma releitura sobre essa pregação. Não vejo como intolerância religiosa, mas como uma forma de impor nossos limites, que me parece correto. O hospital deixa claro que quer a contribuição da religião, mas não pode dar espaço ao constrangimento”, afirmou.
Segundo o padre, a forma de pregação adotada por alguns religiosos já vem sendo discutido pelo grupo há algum tempo. “A religião, assim como a medicina, a advocacia ou qualquer outra crença, tem seus limites éticos. E nós precisamos pensar sobre as nossas práticas, que devem ser éticas, respeitando a todos.”
Para o pastor Arnóbio Silva, da Igreja Evangélica Congregacional Vale da Bênção, a decisão é equivocada. “Sou contra. Temos liberdade religiosa no país, e as visitas aos pacientes termina com uma oração. Se havia excessos, caberia orientar as pessoas que fazem a oração, em vez de as proibir”, disse.

Notícias cristãs.


Nessa proibição vejo aí uma posição antiética por parte da direção do hospital, não se restringe nenhuma fé religiosa que seja por intermédio de um requisito interno de qualquer que seja entidade, ainda mais em se falando de uma que há só pessoas que precisam de ajuda tanto medicinal, financeiro e principalmente espiritual. Nesse caso eles estão impedindo a liberdade que nos foi dado lá na criação do mundo. O chamado livre arbítrio, no caso de um doente precisar ou querer recebe uma oração seja ela de que for, está impedido, alem de que está contrariando liberdade de religião e de opinião é considerada por muitos como um direito humano fundamental. A liberdade de religião inclui ainda a liberdade de não seguir qualquer religião, ou mesmo de não ter opinião sobre a existência ou não de Deus (agnosticismo e ateísmo). A liberdade religiosa se o põe diante de todos suas ideias e principalmente seguimento do próprio ser humano. Bem como:
Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto dasNações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, (França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18: Todo o homem tem direito à liberdade de pensamentoconsciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.


Escrito por;







***FRANCIS DE MELLO***

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