sábado, 5 de maio de 2012

"PASTAR EVANGÉLICO E ESCRITOR RUBENS TEIXEIRA; CRITICOU ARTIGO DO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO"


Pastor Rubens Teixeira critica editorial do Estadão que compara políticos evangélicos a extremistas islâmicos.
















Pastor Rubens Teixeira critica editorial do Estadão que compara políticos evangélicos a extremistas islâmicos













O pastor evangélico e escritor, Rubens Teixeira, publicou um artigo no site holofote.net no qual criticou o editorial do jornal O Estado de São Paulo, que acusou políticos evangélicos de tentarem se impor sobre as leis brasileiras, e comparou esses políticos a lideranças extremistas de países islâmicos.
O editorial criticava uma proposta de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), que visa a anulação de decisões do STF quando essas invadirem a jurisdição do Poder Legislativo.
Defendendo a proposta, Teixeira afirmou que “por conta do que define a Constituição, a criminalização ou descriminalização de algum fato é competência exclusiva do Congresso Nacional. Lá as leis podem ser criadas, alteradas, aprimoradas, e, eventualmente, até pioradas. Mas só lá. É a instituição que tem legitimidade para tal”.
O pastor ressaltou ainda que uma suposta ineficiência de uma das esferas do poder não pode servir de prerrogativa para que outra tome seu lugar e assuma suas responsabilidades. “Ainda que a sociedade reclame de falhas na tutela jurisdicional e não receba direitos sagrados indenizatórios, sentenças condenatórias de homicídios contra membros das famílias, e tantos outros direitos lesados diariamente, o Congresso Nacional e nem o Poder Executivo agem para diminuir o Poder Judiciário nestes casos. Isso porque os poderes devem ser independentes, mas harmônicos entre si”, afirmou.
Teixeira afirmou ainda que pessoas “que sabem o que é ‘bom’ para a sociedade mais do que a própria sociedade representada no Congresso Nacional, tem vilipendiado o Poder Legislativo, desrespeitando-o com palavras e atitudes”. Ele afirma ainda que este “tipo de ativismo totalitário e desrespeito ao Congresso Nacional tem encontrado espaço em diversas camadas sociais e amparo na instituição que deveria ser a guardiã da Carta Magna”.
“Querem desqualificar o pensamento de quem enxerga o mundo diferente. Tentam equiparar o pensamento cristão aos fundamentalistas islâmicos fraudando o sentido de Estado Laico”, ressaltou o pastor, que disse ainda que “o Brasil não é um Estado religioso, mas também não é um Estado ateu”.
Bacharel em Direito UFRJ, o pastor ressaltou a importância da proposta de Fonteles, segundo ele “o Congresso, com esta medida, visa restabelecer o óbvio. Retomar o seu espaço”.
Leia o artigo na íntegra:
Cada ser humano tem a capacidade e o direito de escolher o que é bom para si. Do ponto de vista individual, o limite é o direito alheio que está estabelecido na lei. Portanto, o que é bom para alguém e não é proibido por lei pode ser feito. E quando há conflitos, entra o poder Estatal em ação para normatizá-los e dirimi-los. A teoria que envolve esse estudo é longa e passa por Hobbes, Montesquieu, e muitos outros autores, inclusive mais recentes. A evolução desses estudos culminou em uma construção em que o poder estatal é tripartido: poderes legislativo, executivo e judiciário, cada um com a sua função constituída definida, no caso do Brasil, na Constituição da República.
A criação de regras é feita por meio de leis, elaboradas pela própria sociedade, por meio dos seus representantes. O que pode, ou não, a lei que dirá. No caso brasileiro, vivemos em uma democracia. O povo escolhe seus representantes e estes elaboram as leis. Na construção do ordenamento jurídico, não há como afastar a influência de todas as correntes de pensamentos filosóficos, religiosos e culturais. A legislação é fruto desse mosaico.
Nesse contexto, define-se o que é crime ou não, o que é permitido ou não. Por exemplo: por conta do que define a Constituição, a criminalização ou descriminalização de algum fato é competência exclusiva do Congresso Nacional. Lá as leis podem ser criadas, alteradas, aprimoradas, e, eventualmente, até pioradas. Mas só lá. É a instituição que tem legitimidade para tal. Portanto, se aprovado pelo Congresso Nacional, ou uma Assembleia Nacional Constituinte, pode-se descriminalizar uso de drogas, apologia ao crime, aborto, eutanásia, pode-se reduzir a idade penal, instituir pena de morte, casar pessoas do mesmo sexo, casar crianças, parentes, enfim, pode mudar o ordenamento jurídico brasileiro em diversos aspectos. Basta o Congresso Nacional decidir.
Identicamente, um juiz pode arquivar um processo, demorar a julgar, desconsiderar provas, pedir mais provas, acelerar um julgamento, retardar um julgamento, utilizar-se de dispositivos legais para que não julgue o processo, dentre outras coisas. Eles só fazem isso porque a lei lhes dá brecha para tal. Um tribunal tem lá as suas alternativas também para conduzir os processos. Ainda que a sociedade reclame de falhas na tutela jurisdicional e não receba direitos sagrados indenizatórios, sentenças condenatórias de homicídios contra membros das famílias, e tantos outros direitos lesados diariamente, o Congresso Nacional e nem o Poder Executivo agem para diminuir o Poder Judiciário nestes casos. Isso porque os poderes devem ser independentes, mas harmônicos entre si.
Contudo, a arrogância de cidadãos que entendem que conhecem mais o mundo que os seus contemporâneos, que sabem o que é “bom” para a sociedade mais do que a própria sociedade representada no Congresso Nacional, tem vilipendiado o Poder Legislativo, desrespeitando-o com palavras e atitudes. Este tipo ativismo totalitário e desrespeito ao Congresso Nacional tem encontrado espaço em diversas camadas sociais e amparo na instituição que deveria ser a guardiã da Carta Magna.
O exagero não pára. Querem desqualificar o pensamento de quem enxerga o mundo diferente. Tentam equiparar o pensamento cristão aos fundamentalistas islâmicos fraudando o sentido de Estado Laico. O Brasil não é um Estado religioso, mas também não é um Estado ateu. Enquanto o primeiro possui religião oficial, podendo ser pouco tolerante como as demais, o segundo não é tolerante a qualquer religião. O Brasil é laico: tolera todas as religiões.
Por conta de decisões do STF que alteraram o que a letra da Constituição e das leis preconizavam, ao arrepio do que se deliberava no Congresso Nacional, tramita na Câmara de Deputados proposta que visa resgatar prerrogativas legislativas do Congresso Nacional baseada no artigo 49, XI da Carta Magna que afirma “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. Contudo, ativistas anticristãos estão protestando veementemente. Daí, fica a questão: a quem e a que interessaria um Congresso inerte? O Congresso, com esta medida, visa restabelecer o óbvio. Retomar o seu espaço. Cumprir a sua missão protegendo, inclusive, a sua reputação enquanto poder constituído. Contudo, os ativistas fingem não enxergar o massacre da Constituição e do Congresso Nacional. Uma verdadeira asfixia a princípios democráticos. Por outro lado, quando o Congresso Nacional reage para que suas prerrogativas sejam preservadas e não usurpadas por outro poder, colocam o STF como intocável e o Legislativo como violável.
Querem dar ao STF uma legitimidade particular para, em alguns casos, avocar para si, de forma ad hoc, as atribuições de outros poderes, ignorando a Constituição e até mesmo julgando-a inconstitucional. Enquanto isso, tentam desmoralizar o Congresso Nacional, legítimo legislador, só porque os princípios lá defendidos estão em desacordo com o que defendem, não raramente princípios atentatórios contra a família, contra a vida, e contra valores sagrados defendidos pela maioria. Algumas questões polêmicas decididas pelo STF estavam em debate no Congresso. A demora de decisão, seja no Congresso Nacional ou mesmo no Judiciário, é uma alternativa muitas vezes para que o debate flua e o tema amadureça o suficiente. O tempo adequado para decidir questões do Judiciário, este Poder define, e para o Legislativo também.
Se um juiz leva anos para decidir uma lide, e um tribunal não é diferente, imagine 81 senadores e 513 deputados. O debate é mais intenso, a dialética é mais complicada. O mesmo STF que decidiu legislar, não consegue fazer o Judiciário ser mais célere e evitar que muitas pessoas morram sem ter seu direito reconhecido. Se a preocupação é com a excelência e o direito alheio, seria bom cada instituição fazer sua autocritica, enquanto cumprem as suas atribuições. Enquanto isso, o salutar é que a Constituição, as leis e o Congresso Nacional sejam respeitados, bem como todas as instituições. Assim, o povo também o será.
Para tentar afastar a influência do pensamento cristão na formação das leis, tentam comparar cristãos a fundamentalistas islâmicos, tentando tirar o foco de que estamos defendendo a democracia e o respeito às instituições democráticas. Se o Congresso é conservador é porque a sociedade também é. Sendo assim, porque desconsiderar o que pretende esta sociedade?
Merece destaque que religião é algo de escolha íntima. Uma pessoa se converte a uma religião e lá permanece porque sente-se bem por lá. Além disso, o número de evangélicos está crescendo no país. Portanto, se estão influenciando, vão influenciar mais ainda. Será que os ativistas totalitários já pensaram em uma medida para evitar esse crescimento? Só se o ativismo tornar-se uma ação totalitária. Alguém se propõe a convencer os cristãos a abandonarem suas convicções em prol de outras que contrariam o que eles creem? Contudo, não se preocupem. Por princípio, defendemos o livre arbítrio, como cristãos, e a democracia, como cidadãos, mesmo que estejamos assistindo os valores democráticos sendo vilipendiados em medidas como as citadas acima, ou mesmo que continuemos a sofrer bullying por conta da nossa fé. Este último, é fator de encorajamento para nós.




Jornal acusa políticos evangélicos de tentarem se impor sobre as leis brasileiras como acontece em países islâmicos.


Jornal acusa políticos evangélicos de tentarem se impor sobre as leis brasileiras como acontece em países islâmicos








O editorial do jornal O Estado de S. Paulo publicado no último domingo (29), acusou a Frente Parlamentar Evangélica, presidida pelo deputado João Campos (PSDB/GO), de tentar aplicar um golpe contra o Poder Judiciário do país.
No editorial, o Estadão critica as bancadas religiosas da Câmara, em destaque a Frente Parlamentar Evangélica, pela rápida aprovação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara do Projeto de Emenda Constitucional que prevê a anulação de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal). A publicação afirma que tal aprovação seria uma desforra dos políticos ligados a instituições religiosas contra o Supremo, por autorizar o aborto de fetos anencéfalos.
O editorial afirma que a proposta de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), que tem forte apoio entre os religiosos é “mudar decisões do STF coerentes com o caráter laico do Estado brasileiro”, como o reconhecimento da união estável de casais do mesmo sexo e a autorização para o aborto de anencéfalos.
O jornal afirma ainda que a bancada evangélica da Câmara dos Deputados gostaria “que todos os brasileiros fossem submetidos a normas que espelhassem as suas crenças particulares, como nos países islâmicos regidos pelas leis da sharia, baseada no Corão”.
Comparando o projeto com o ocorrido nos Estados Unidos, quando a direita religiosa se insurgiu contra a legalização do aborto pela Corte Suprema em 1973, o Estadão explicou que “a diferença é que, ali, nenhum parlamentar, por mais fundamentalista que seja, ousaria propor a enormidade de dar ao Congresso o direito de invalidar uma decisão da mais alta instância do Judiciário. Seria um escândalo nacional”.
Leia na íntegra o editorial publicado no jornal:

Uma proposta de estarrecer
Está em curso na Câmara dos Deputados uma tentativa de golpe contra o Judiciário. Na quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa acolheu por unanimidade um projeto de emenda constitucional que autoriza o Congresso a “sustar os atos normativos dos outros Poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”. A Constituição já lhe assegura esse direito em relação a atos do gênero praticados pelo Executivo.
A iniciativa invoca o artigo 49 da Carta que inclui, entre as atribuições exclusivas do Parlamento, a de “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. Poderia parecer, portanto, que a proposta pretende apenas afirmar a plenitude de uma prerrogativa legítima do Congresso, adequada ao princípio republicano do equilíbrio entre os Três Poderes, uma das bases do regime democrático. Antes fosse.
O alvo do projeto apresentado em fevereiro do ano passado pelo deputado Nazareno Fonteles, do PT piauiense, é o Supremo Tribunal Federal (STF), ao qual compete se pronunciar sobre a constitucionalidade das leis e a eventual infringência dos direitos constitucionais da pessoa. Alega o relator da proposta na CCJ, Nelson Marchezan, do PSDB gaúcho, que ela não alcança as decisões de natureza “estritamente jurisdicional” da Corte, mas o que ele considera a sua “atividade atípica”.
O termo impróprio se refere às decisões judiciais que, por sua própria natureza, adquirem força de lei, como devem ser efetivamente aquelas que dirimem em última instância dúvidas sobre a constitucionalidade dos textos legais ou eliminam omissões que, ao persistir, representam uma distorção ou supressão de direitos. O Judiciário não ultrapassa as suas funções ao estabelecer novos marcos normativos, seja porque os existentes são inconstitucionais, seja para suprir lacunas resultantes da inoperância do Congresso.
De mais a mais, a Justiça não toma tais iniciativas, ou outras. Ela só se manifesta quando provocada por terceiros – no caso do Supremo, sob a forma de ações diretas de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental. Fica claro assim que a emenda Nazareno carrega dois intentos. No geral, bloquear a vigência de normas que o estamento político possa considerar contrárias ao seus interesses, a exemplo de determinadas regras do jogo eleitoral.
No particular – e muito mais importante -, o que se quer é mudar decisões do STF coerentes com o caráter laico do Estado brasileiro. Em maio do ano passado, julgando ações impetradas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a Corte reconheceu a união estável de casais do mesmo sexo. Há duas semanas, diante de ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, autorizou o aborto de fetos anencéfalos.
À época da primeira decisão, as bancadas religiosas da Câmara, notadamente a Frente Parlamentar Evangélica, presidida pelo deputado João Campos, do PSDB goiano, não conseguiram incluir na pauta da CCJ o projeto de Nazareno. Agora, a pressão funcionou. Em tempo recorde, a proposta entrou na agenda, foi votada e aprovada. Tem um longo caminho pela frente: precisa passar por uma comissão especial e por dois turnos de votação na Câmara e no Senado, dependendo, a cada vez, do apoio de 3/5 dos parlamentares.
Mas a vitória na CCJ – uma desforra contra o Supremo – chama a atenção para a influência dos representantes políticos daqueles setores que gostariam que todos os brasileiros fossem submetidos a normas que espelhassem as suas crenças particulares, como nos países islâmicos regidos pelas leis da sharia, baseada no Corão. Não é uma peculiaridade brasileira. Pelo menos desde 1973, quando a Corte Suprema dos Estados Unidos legalizou o aborto, a direita religiosa do país deplora o seu “ativismo”.
A diferença é que, ali, nenhum parlamentar, por mais fundamentalista que seja, ousaria propor a enormidade de dar ao Congresso o direito de invalidar uma decisão da mais alta instância do Judiciário. Seria um escândalo nacional.









***FRANCIS DE MELLO*** 

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