sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

"MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO IMPETRA AÇÃO PÚBLICA A EDITORA JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO"


Por reportagem sobre prostituição para adolescentes, jornal é processado pelo MP.




































O Ministério Público de São Paulo entrou com uma Ação Civil Pública contra a Empresa Folha da Manhã, editora do jornal Folha de S.Paulo, por entender que uma reportagem de capa publicada no caderno Folhateen — destinada ao público jovem — incentiva a prostituição virtual. Segundo a ação, a publicação “violou direitos fundamentais atinentes à personalidade, ao respeito e à dignidade de indeterminável número de adolescentes que tiveram acesso ao seu conteúdo”.
Na ação, a promotora de Justiça Luciana Bergamo Tchorbadjian pede a condenação da empresa à indenização por danos morais difusos e coletivos causados pela veiculação da matéria, em valor não inferior à importância obtida pelo jornal com a comercialização daquela edição, que deverá ser recolhido ao Fundo gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ação foi proposta porque, no dia 5 de abril de 2010, o caderno Folhateen publicou a reportagem “Faturando com Sensualidade”, com o subtítulo “shows sensuais na webcam, venda de calcinhas usadas e ensaios fotográficos rendem grana extra a meninas, mas podem acabar em preconceito”. A matéria trazia o relato de jovens adultas, entre 20 e 26 anos de idade, que encontraram na exploração de sua sensualidade (shows sensuais na internet, venda de calcinhas usadas e ensaios fotográficos) oportunidade para ganhar dinheiro.
O Ministério Público relata que, após a publicação da reportagem, recebeu uma série de representações enviadas por cidadãos indignados com o conteúdo do caderno “pelo nítido estímulo à prostituição, ainda que 'virtual', e ao desenvolvimento precoce da sexualidade”.
Na ação, a promotora aponta que a matéria se mostra “absolutamente inadequada ao público alvo do caderno, porque não levou em conta a condição peculiar dos adolescentes leitores de pessoas em processo de desenvolvimento”.
De acordo com a promotora, “a matéria, publicada em caderno destinado especificamente ao público juvenil, estimula a exposição precoce da sexualidade, ao apontar os ganhos decorrentes da atividade apresentada pelas moças, com pretensa naturalidade, e sem alertar os jovens leitores, na mesma medida, dos possíveis prejuízos psíquicos advindos com as práticas expostas”.
A promotora também afirma que “não se trata de negar aos jovens leitores o direito de tomar conhecimento da realidade à sua volta. A forma como essa realidade foi exposta, entretanto, pecou pela falta de atenção ao desenvolvimento psicossocial do adolescente, em flagrante desrespeito à doutrina da proteção integral que informa o direito da criança e do adolescente”.
O MP informa que tentou formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta com o jornal, buscando que a empresa publicasse nova matéria sobre o assunto, em idêntico espaço, tratando dos prejuízos físicos e emocionais decorrentes da “prostituição virtual” ou praticada por meio da rede mundial de computadores, inclusive, com a divulgação da opinião de especialistas. O jornal, entretanto, não aceitou, o que levou ao ajuizamento da Ação Civil Pública. 









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***FRANCIS DE MELLO***

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