quinta-feira, 12 de abril de 2012

"STF; RETOMA NESTA 5ª À TARDE A VOTAÇÃO SOBRE O CASO DO ABORTO DE ANENCÉFALO, E PODE SER APROVADO POR ESTAR JÁ 5 VOTOS A FAVO E 1 CONTRA, SENDO QUE PRECISAM 6 VOTOS"






Com 5 votos a 1, STF pode liberar nesta 5ª aborto de anencéfalo.
















O único voto divergente foi do ministro Ricardo Lewandowski, que disse que não cabe ao Judiciário legislar. Foto: Fellipe Sampaio / STF/Divulgação
O único voto divergente foi do ministro Ricardo Lewandowski, que disse que não cabe ao Judiciário legislar
Foto: Fellipe Sampaio / STF/Divulgação




O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quinta-feira o julgamento que poderá descriminalizar o aborto de fetos anencéfalos (com má-formação do cérebro e do córtex), o que leva o bebê à morte logo após o parto ou uma curta vida vegetativa. O assunto é controverso, e grupos religiosos acreditam que a decisão poderá abrir precedente para a liberação do aborto em outros casos. Ontem, antes de o julgamento ser suspenso, o placar estava em 5 votos a 1 favoráveis à prática. A previsão é que a Corte descriminalize este tipo específico de aborto.
Votarão hoje os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto e o presidente, Cezar Peluso. A se manter o placar de ontem, falta apenas um voto para que o colegiado decida que a antecipação da gestação no caso de anencéfalos não é ilegal. Antes de conceder voto à ministra Rosa Weber, o ministro Peluso sinalizou que deverá votar contra a maioria. Ele ponderou que o Brasil é um Estado laico, mas que é preciso que os ministros considerem "as consequências práticas" das decisões tomadas pela Corte.
Dez dos 11 ministros da Corte decidirão a questão, já que Dias Toffoli não votará, tendo se declarado impedido por ter atuado no processo quando era advogado-geral da União. Atualmente, o Código Penal prevê que o aborto pode ser realizado apenas em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento. Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
Além do relator, Marco Aurélio Mello, votaram pela descriminalização os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O voto divergente é do ministro Ricardo Lewandowski, que declarou que não cabe ao Judiciário legislar.
O processo foi movido em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede que não seja considerada crime a prática do aborto em caso de gravidez de feto anencéfalo. Naquele mesmo ano, Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário decidiu cassar a autorização. Em 2008, foi realizada uma audiência pública em que representantes do governo e da sociedade civil, especialistas em genética e entidades religiosas debateram o tema.

Anencefalia: quanto tempo é possível sobreviver sem cérebro?


A anencefalia é caracterizada por uma má formação do feto, que não desenvolve o cérebro e o cerebelo. Foto: Getty Images/Terra
A anencefalia é caracterizada por uma má formação do feto, que não desenvolve o cérebro e o cerebeloFoto: Getty Images/Terra



O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira se as mulheres podem interromper a gestação de fetos anencéfalos. A anomalia ocorre quando o embrião não desenvolve o cérebro e o cerebelo. Alguns especialistas defendem que o direito dessas crianças à vida deve ser respeitado, enquanto outros alertam para os riscos e traumas de uma gestação desse tipo. Mas afinal, é possível que um bebê que nasce sem cérebro sobreviva por muito tempo?
Segundo o médico docente em genética na Universidade de São Paulo (USP) e especialista em medicina fetal, Thomaz Rafael Gollop, a sobrevida sem a estrutura cerebral é, na maioria dos casos, de poucas horas. "A anencefalia é um defeito congênito, que atinge o embrião por volta da quarta semana de desenvolvimento, ou seja, numa fase muito precoce. Em função dessa anomalia, ocorre um erro no fechamento do tubo neural, sem o desenvolvimento do cérebro", diz. Para Gollop, a chance de sobrevida por um período prolongado é "absolutamente inviável".
Cinquenta por cento das mortes em casos de anencefalia são provocadas ainda na vida intrauterina. Dos que nascem com vida, 99% morrem logo após o parto e o restante pode sobreviver por dias, ou poucos meses. "Os que sobrevivem, conseguem fazer o movimento involuntário de engolir, respirar e manter os batimentos cardíacos, já que essas funções são controladas pelo tronco cerebral, a região que não é atingida pela anomalia. Alguns não precisam do auxílio de aparelhos e chegam até a serem levados para casa, mas vivem em estado vegetativo, sem a parte da consciência, que é de responsabilidade do cérebro", afirma o professor de bioética da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), José Roberto Goldim.
O especialista em bioética defende que é um equívoco afirmar que os bebês anencéfalos são "natimortos cerebrais". Ele diz que o Conselho Federal de Medicina revogou uma resolução em 2010 que tratava os casos de anencéfalos como morte encefálica, já que eles apresentam uma "viabilidade vital". "O mais importante é desmistificar a visão de que a anencefalia é incompatível com a vida extrauterina. Temos um caso em Porto Alegre, no Hospital de Clínicas da UFRGS, de paciente que viveu quatro meses. Enquanto para algumas mães é um sofrimento levar adiante uma gestação que vai resultar em morte, para outras é importante permitir o curso natural até a morte", diz ao defender o direito de escolha nesses casos.
Já os casos de bebês que apresentam uma sobrevida maior - de até 2 anos - os especialistas concordam que não podem ser considerados anencefalia. Thomaz Gollop cita como exemplo a menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, que sobreviveu 1 ano e 8 meses após ser diagnosticada como anencéfala. Para o geneticista, esse é um caso extremamente raro de uma anomalia chamada merocrania - quando há resquícios do cérebro revestido por uma membrana que protege contra infecções e prolonga a expectativa de vida. "Mesmo assim, todos os casos também culminam na morte".
Brasil é o quarto País com maior incidência de casos
A incidência é de aproximadamente um em cada mil nascimentos no Brasil. "Isso corresponde a cerca de 3 mil casos por ano", afirma Gollop. Segundo ele, o País é o quarto do mundo com o maior número de casos de anencefalia. Em primeiro lugar está o País de Gales. "Não sabemos por que da incidência maior nesses países, já que apresentam características tão diferentes", afirma.
A ciência ainda não sabe explicar exatamente as causas da anencefalia. Gollop explica que ela é uma condição multifatorial, influenciada por fatores genéticos, ambientais, sazonais e geográficos. O médico disse ainda que há formas de prevenir pelo menos metade das ocorrências a partir da ingestão de ácido fólico (um tipo de vitamina B) dois meses antes e no primeiro mês da gestação.
Diagnóstico
O diagnóstico pode ser feito a partir do terceiro mês de gestação por meio de uma ultrassonografia. Segundo Gollop, mesmo que a anomalia seja detectada precocemente, não há mecanismos que possam ser adotados para salvar o feto. Segundo ele, a partir do diagnóstico as mães que querem interromper a gravidez precisam recorrer a uma decisão judicial, que normalmente leva em torno de 15 dias. Se os ministros do STF decidiram pela regulamentação da interrupção da gravidez nesses casos, Gollop destaca que as mães que desejarem manter a gestação terão seu direito assegurado. "Muitas mães preferem seguir com a gestação e isso também precisa ser respeitado", afirma.
Os especialistas afirmam que esse tipo de gestação apresenta alguns riscos. Como a criança não tem reflexos para engolir o líquido amniótico, ele fica retido no útero, que pode não contrair na hora do parto, provocando hemorragias. Outros problemas mais comuns em gestações de risco podem ocorrer, como desenvolvimento de hipertensão e deslocamento da placenta.









***FRANCIS DE MELLO***

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