Previdência Social vai criar grupo de trabalho para Funpresp.
A mudança só vale para os servidores nomeados a partir da sanção da lei Foto: Divulgação |
Segundo o secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, assim que a lei for sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff será constituído um grupo de trabalho com os ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Previdência e com a Secretaria Nacional de Previdência Complementar (Previc) para definir o funcionamento das três fundações.
“Tão logo ocorra a sanção, nós vamos elaborar os estatutos e os regimentos, os planos de custeio para que a Previc possa autorizar o seu funcionamento”, disse Jaime Mariz. “Os ministérios veem se reunindo para discutir a matéria e já há uma visão uniformizada entre eles. Por isso não acredito que possa haver qualquer problema”, completou.
Ele espera que em 30 dias o grupo de trabalho conclua tarefa e, depois, a Previc fará uma análise do trabalho para poder autorizar o funcionamento das fundações. “Como o assunto é prioritário para o governo, acho que em 90 dias [a partir da sanção] será possível que os fundos estejam em funcionamento”, declarou Jaime.
No novo modelo, o funcionário contribuirá com 11% até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 3.916,20. Para receber mais que o limite da Previdência Social, o funcionário terá de aderir a um fundo de pensão privado ou optar pela Funpresp, para o qual pagará, todo mês, 8,5% da diferença entre o teto da Previdência Social e o salário total. A União contribuirá com o mesmo percentual. Cada poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – terá o próprio fundo de pensão.
A mudança só vale para os servidores nomeados a partir da sanção da lei. Em contrapartida, o trabalhador que aderir à previdência complementar passa a pagar menos Imposto de Renda. Inicialmente, a alíquota é 35%, maior que no regime tradicional, mas o imposto cai 5 pontos percentuais a cada dois anos de contribuição, até chegar a 10% a partir de dez anos de contribuição.
***FRANCIS DE MELLO***
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