terça-feira, 17 de julho de 2012

"O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL DIZ QUE MULTAS POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADO É BRANDA DEMAIS"


Multa de propaganda eleitoral antecipada 'é branda demais'.













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A punição ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao prefeito Eduardo Paes (PMDB), candidato à reeleição, por propaganda antecipada, é "branda demais" para ter algum efeito prático e evitar novos abusos, diz o procurador regional eleitoral do Rio, Maurício da Rocha Ribeiro, de 47 anos. O procurador lembra que o próprio Lula, na campanha de 2010, ironizava as multas recebidas por propaganda antecipada da então candidata Dilma Rousseff. Estreante na função eleitoral, Ribeiro defende que candidatos à reeleição se afastem do cargo na campanha.
O ex-presidente Lula e o prefeito Eduardo Paes foram multados por propaganda antecipada em R$ 5 mil. É uma punição moralizadora que evita novas infrações?
A Justiça Eleitoral em primeiro grau multou pelo valor mínimo que, eu entendo, é muito pouco. É só um efeito moral, porque na prática não é pago pelo candidato, mas pelo partido. Existe o risco de acontecer o que ocorreu na eleição de 2010, quando o presidente Lula fez vários comícios antes do tempo para a candidata dele e teve algumas condenações. A posteriori, ele falava em outros comícios: "Me ajudem a arrecadar dinheiro para pagar essa multa." Ele próprio usou de ironia contra a lei. Ele mesmo foi o primeiro a reconhecer que é uma punição ridícula."
O senhor defende multas altas desde o começo da campanha?
Sem dúvida, porque propaganda é um instrumento forte de campanha que pode descambar para o abuso. Se você caracterizar, por meio de uma sucessão de propagandas, que há um ato abusivo de campanha, já seria em tese uma conduta mais grave, que pode ser apenada com indeferimento do registro e eventual perda do mandato.
Uma solução para o equilíbrio entre os candidatos seria a obrigatoriedade de o prefeito, governador ou presidente se desincompatibilizar para a campanha?
Seria, mas a gente não pode obrigar, enquanto a lei não mudar. Ninguém se afasta quando disputa o mesmo cargo. Se o candidato quer se reeleger e faz um bom trabalho, a lei não o obriga a se afastar. Em tese, a finalidade da lei é boa, mas na prática a gente vê o que acontece, porque às vezes a ganância do político fala mais alto.
No caso da inauguração da via expressa Trans-Oeste, que gerou a multa a Lula e Paes, o senhor havia tomando providências?
Tomei conhecimento da condenação e isso fatalmente vai parar na minha mão, porque o candidato, por menor que seja a multa, como tem efeito moral, não vai aceitar, vai recorrer. Vai chegar no Tribunal Regional Eleitoral e chegará a mim, para apreciar o fato.
O senhor pode recomendar que a multa seja maior?
Sim, a gente pode até pedir isso. Mas a realidade é que a maioria das condenações é pela multa mínima. Se colocar a pena acima do mínimo tem que fundamentar, senão, em tese, correria risco de a decisão ser anulada. A maioria dos juízes condena pelo mínimo. O mínimo é que é muito pouco.
A promotoria eleitoral, do Ministério Público, está muito lenta para entrar com ações?
Não posso criticar, porque já há uma relação meio delicada. Em tese a Justiça Eleitoral é federal, mas quem atua nos municípios são os promotores eleitorais, do Ministério Público Estadual. É outra instituição. Até o início da campanha, os promotores não tinham nem atribuição exclusiva. Continuavam trabalhando nas funções deles e faziam a parte eleitoral. Não vou generalizar, talvez muitos levem a sério a função eleitoral, mas para outros a função eleitoral é "se der tempo".


























***FRANCIS DE MELLO***

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