domingo, 2 de setembro de 2012

"CELSO RUSSOMANNO TERÁ DE SE EXPLICAR NA JUSTIÇA POR TER COMETIDO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, SEGUNDO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, O QUE PODE COMPLICAR-LHE A CORRIDA POLÍTICA!"


Russomanno é acusado por MP de falsidade ideológica.















Uma conta de luz pode complicar a vida do líder isolado nas pesquisas de intenção de voto na corrida pela Prefeitura de São Paulo. Celso Russomanno (PRB) é acusado pelo Ministério Público de mentir sobre seu domicílio eleitoral e simular o aluguel de um imóvel em Santo André com o objetivo de disputar a vaga de prefeito da cidade do Grande ABC em 2000. Uma série de testemunhas e, principalmente, a falta de consumo de energia do apartamento onde ele dizia morar naquela época põem em xeque a versão apresentada por ele no caso.
As informações constam de uma ação penal na qual Russomanno é réu desde junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia contra ele. Após o recebimento, o processo voltou para a primeira instância porque o hoje candidato do PRB já não tinha mais foro privilegiado - ele deixou de ser deputado federal no ano passado. Russomanno tem depoimento marcado para dar explicações à Justiça no dia 29 de janeiro de 2013.
Para o Ministério Público, embora tenha afirmado em documento que morava no apartamento da região central de Santo André, ele nunca residiu no imóvel. A legislação exige que o candidato more na cidade onde se vai disputar um cargo pelo menos três meses antes de pedir a transferência do domicílio eleitoral. Instado a se explicar nos autos, o candidato apresentou, via seus advogados, um contrato de locação e o recibo dos pagamentos dos aluguéis de julho, agosto e setembro de 1999, como forma de comprovar o domicílio.
O Ministério Público, porém, chamou várias testemunhas para depor. Na ação penal, o porteiro do prédio e o vizinho de porta afirmam nunca ter visto Russomanno por lá. Para rebater as acusações, o candidato em São Paulo apresentou quatro testemunhas que disseram tê-lo visto no prédio. A promotoria as desqualificou, justificando que uma era locador do imóvel, outra filiada ao partido de Russomanno e as duas últimas disseram tê-lo visto apenas uma vez.
A pena máxima para o crime de falsidade ideológica é de cinco anos de detenção. Pelo fato de o caso ter ocorrido há mais de uma década, a pena numa eventual condenação poderá estar prescrita. 

Uma série de testemunhas e, principalmente, a falta de consumo de energia do apartamento onde ele dizia morar naquela época põem em xeque a versão apresentada por ele no caso.
As informações constam de uma ação penal na qual Russomanno é réu desde junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia contra ele. Após o recebimento, o processo voltou para a primeira instância, porque o hoje candidato do PRB já não tinha mais foro privilegiado - ele deixou de ser deputado federal no ano passado. Russomanno tem depoimento marcado para dar explicações à Justiça no dia 29 de janeiro de 2013.
Para o Ministério Público, embora tenha afirmado em documento que morava no apartamento da região central de Santo André, ele nunca residiu no imóvel. A legislação exige que o candidato more na cidade onde se vai disputar um cargo pelo menos três meses antes de pedir a transferência do domicílio eleitoral.
Instado a se explicar nos autos, o candidato apresentou, via seus advogados, um contrato de locação e o recibo dos pagamentos dos aluguéis de julho, agosto e setembro de 1999, como forma de comprovar o domicílio.
O Ministério Público, porém, chamou várias testemunhas para depor. Na ação penal, o porteiro do prédio e o vizinho de porta afirmam nunca ter visto Russomanno por lá. Para rebater as acusações, o candidato em São Paulo apresentou quatro testemunhas que disseram tê-lo visto no prédio.
A promotoria as desqualificou, justificando que uma era locador do imóvel, outra filiada ao partido de Russomanno e as duas últimas disseram tê-lo visto apenas uma vez.
A pena máxima para o crime de falsidade ideológica é de cinco anos de detenção. Pelo fato de o caso ter ocorrido há mais de uma década, a pena numa eventual condenação poderá estar prescrita
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Só faltava isso para Russomanno entregar a eleição de mão beijada para o candidato do PT Fernando Haddad. Se realmente isso ele for condenado com certeza não terá validade sua candidatura. E pelo visto Haddad será o segundo colocado, mesmo no segundo turno. Porém acredito que tal crime esteja prescrito prescrito como mencionado acima! O que não deixa de ser algo que poderá contar no frigir dos ovos, digo, dos votos!
O mais intrigante é que Celso Russomanno, é conhecedor da lei como ninguém, e ocorrer em tal delito, isso sim é de deixar todos de orelha acesa. É pra acabá mesmo!








***FRANCIS DE MELLO***

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