Vamos ver quem na realidade está com a razão!
O assunto criou ênfase Em dezembro de 2011, Jefferson Aparecido Dias, encaminhou requerimento para o Banco Central do Brasil (BC) solicitando informações sobre a inscrição religiosa nas notas. Ocorre que neste momento o Ministério Publico Federal acabou de entrar no mérito da questão, tendo em vista as mais diversas categorias da sociedade terem opinado sobre o assunto.
Contudo, é preciso saber que a constituição é claramente contra essa alusão feita anteriormente no Real. Vejamos na íntegra o que diz o texto; Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Sabemos que o Ex-presidente José Sarney o criador da alusão/frase em 1986 foi contrário à retirada da mesma, proferindo o seguinte comentário; "Eu acho que é uma falta do que fazer, porque, na realidade, precisamos cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. Nós não podemos jamais perder o dado espiritual. Eu tenho pena do homem que na face da terra não acredita em Deus".
Sou Cristão evangélico, mas, quanto ao que diz respeito ao assunto vejo que a referida alusão não fere em nada a constituição, pelo que parece, uma vez que não propaga exclusivamente uma religião. Contudo porém, é preciso entender que ao se referir à um Deus, mesmo esse sendo existente ao conceito à mais de 90% da população brasileira acaba por ferir na integra a referida constituição que foi promulgado em 5 de outubro de 2012. Portanto, depois da criação da tal frese.
Sou Cristão evangélico, mas, quanto ao que diz respeito ao assunto vejo que a referida alusão não fere em nada a constituição, pelo que parece, uma vez que não propaga exclusivamente uma religião. Contudo porém, é preciso entender que ao se referir à um Deus, mesmo esse sendo existente ao conceito à mais de 90% da população brasileira acaba por ferir na integra a referida constituição que foi promulgado em 5 de outubro de 2012. Portanto, depois da criação da tal frese.
Muito bem, já me deparei com outro assuntos polêmicos por demais, mas, em nenhum destes houve tanta polêmica como o presento. Diante dessa polêmica já houve todo tipo de segmento religioso tentado por todas as formas querer vetar esse posicionamento do promotor. Mas, diante do exposto pela constituição federal vemos que todos serão barrados dentro do que rege a mesma. Mesmo assim agera vemos a Igreja católica se pronunciar por meio de notas e pedidos de explicações. Veja a nota a seguir.
Igreja questiona pedido para retirar "Deus seja louvado" das notas de real.
O cardeal dom Odilo Scherer, arcebispo metropolitano de São Paulo, questionou nesta segunda-feira (12) a ação do Ministério Público Federal que pede que as novas cédulas de real sejam produzidas sem a expressão "Deus seja louvado".
"Questiono por que se deveria tirar a referência a Deus nas notas de real. Qual seria o problema se as notas continuassem com essa alusão a Deus?", afirmou, em nota.
"O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma específica doutrina religiosa", diz o parecer do BC.
O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives Gandra Martins, em que afirma que a " Constituição foi promulgada, como consta do seu preâmbulo, 'sob a proteção de Deus', o que significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo".
Segundo o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira vez na moeda nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do então presidente, José Sarney, e foi mantida nas notas de real por determinação de Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda.
O responsável pelas características das cédulas é o Conselho Monetário Nacional, que tem entre seus membros o presidente do BC.
A Procuradoria pede que a União comece a imprimir as cédulas sem a frase em até 120 dias. Pede ainda que haja uma multa simbólica de R$ 1 por dia de descumprimento.
Em assim sendo, venho declarar que tal posição é por demais inoportuno não só ao cardeal dom Odilo Scherer, mas, também à nós outros que tentamos por toda a força manter a alusão em questão. A retirada do dizer ao meu ver é desnecessário, porém obrigatório, uma vez que alguém venha questionar, mesmo que 25 anos depois de a inclusão do texto, ou 24 anos depois da promulgação do art. 19 da constituição federal, "de repente pode surgir aí a pergunta, (porque só agora?)" porém, isso não vem ao caso, tendo em vista, de só agora tal polêmica ter sido criada. Se é sabido que esta não foi a primeira, muito menos será a última criado em torno do assunto. Eu mesmo já me opus a retirada, contudo, ao ver o que rege à constituição, acabei por me conformar, tendo em vista a inconstitucionalidade do texto. É bem verdade que nem tudo o que se vê acontecer nesse país seja constitucional, mas, não é por aí que vamos corrigir os erros cometidos.
***FRANCIS DE MELLO***
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